LEI Nº 4.986, DE 27 DE JUNHO DE 2007

 

AUTOR: VEREADOR MARCUS FABRÍCIO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 852 DE 13/07/2007

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI 2.554 DE 02 DE JUNHO DE 1988, ALTERADA PELA LEI N. 3826/99, QUE TRATA DA PROIBIÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE NOMES DE LOGRADOUROS E BENS PÚBLICOS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT faz saber que, decorrido o prazo legal e, conforme o § 8º do artigo 29 da Lei Orgânica Do Município de Cuiabá - MT, promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º Dá ao § 1º, do artigo 1º, da Lei 2554 de 02 de junho de 1988, a seguinte redação:

 

Art. 1º .............................................................................................

 

§ 1º A consulta prévia aqui referida será feita via requerimento coletivo (abaixo-assinado), constando o nome, o número do RG e endereço do subscritor, que necessariamente terá que ser da circunvizinhança do logradouro objeto de nominação ou de pessoas que utilizem o logradouro habitualmente, juntando-se, ainda, croqui da respectiva localização. (NR)

 

Art. 2º Acrescenta ao artigo 4º, da Lei 2554 de 02 de junho de 1988, os incisos VI e VII:

 

Art. 4º .............................................................................................

 

VI - Quando o nome existente se tornar vexatório ou indigno; (AC)

 

VII - Quando o nome se der por meio de letras ou números; (AC)

 

Art. 3º Acrescenta ao artigo 4º, da Lei 2554 de 02 de junho de 1988, o § 3º, com a seguinte redação:

 

Art. 4º .............................................................................................

 

§ 3º A modificação dos nomes de logradouros e bens públicos, nos casos previstos nos incisos anteriores, far-se-á por lei sancionada pelo Poder Executivo, previamente aprovada pela câmara municipal, após consulta prévia aos moradores e usuários do logradouro em questão, devendo ser demonstrada a hipótese autorizadora da mudança. (AC)

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá.

 

Palácio Paschoal Moreira Cabral em, 27 de junho de 2007.

 

VEREADOR LUTERO PONCE DE ARRUDA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.