AUTOR: VEREADOR MARCUS FABRÍCIO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 852 DE 13/07/2007
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT faz saber que, decorrido o prazo legal e, conforme o § 8º do artigo 29 da Lei Orgânica Do Município de Cuiabá - MT, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Dá ao § 1º, do artigo 1º, da Lei 2554 de 02 de junho de 1988, a seguinte redação:
Art. 1º .............................................................................................
Art. 2º Acrescenta ao artigo 4º, da Lei 2554 de 02 de junho de 1988, os incisos VI e VII:
Art. 4º .............................................................................................
VI - Quando o nome existente se tornar vexatório ou indigno; (AC)
VII - Quando o nome se der por meio de letras ou números; (AC)
Art. 3º Acrescenta ao artigo 4º, da Lei 2554 de 02 de junho de 1988, o § 3º, com a seguinte redação:
Art. 4º .............................................................................................
§ 3º A modificação dos nomes de logradouros e bens públicos, nos casos previstos nos incisos anteriores, far-se-á por lei sancionada pelo Poder Executivo, previamente aprovada pela câmara municipal, após consulta prévia aos moradores e usuários do logradouro em questão, devendo ser demonstrada a hipótese autorizadora da mudança. (AC)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá.
Palácio Paschoal Moreira Cabral em, 27 de junho de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.