LEI Nº 4.989, DE 11 DE JULHO DE 2007
AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 852 DE 13/07/2007
ALTERA
O ARTIGO 15, CAPUT, DA LEI Nº 4.592 DE 09 DE JUNHO DE 2004 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada
a redação do artigo 15, caput, da Lei nº
4.592 de 09 de junho de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15 O auxílio doença será devido ao
segurado que ficar incapacitado para o exercício da função em gozo de licença
para tratamento de saúde, por mais de 15 (quinze) dias consecutivos, e
corresponderá a 91% (noventa e um por cento) dos vencimentos por ele
percebido”. (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 11 de julho de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.