revogada pela lei complementar nº 399, de 24 de novembro de 2015

 

LEI Nº 4.989, DE 11 DE JULHO DE 2007

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 852 DE 13/07/2007

 

ALTERA O ARTIGO 15, CAPUT, DA LEI Nº 4.592 DE 09 DE JUNHO DE 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 15, caput, da Lei nº 4.592 de 09 de junho de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 15 O auxílio doença será devido ao segurado que ficar incapacitado para o exercício da função em gozo de licença para tratamento de saúde, por mais de 15 (quinze) dias consecutivos, e corresponderá a 91% (noventa e um por cento) dos vencimentos por ele percebido”. (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 11 de julho de 2007.

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.