AUTOR: VEREADOR LUTERO PONCE
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 854 DE 27/07/2007
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta o inciso IV ao parágrafo 1º do artigo 5º da Lei nº 2.554/88, com a seguinte redação:
“Art. 5º ....................................................................................
§ 1º .........................................................................................
I - .............................................................................................
IV – referência do apelido, termo ou qualquer designação pela qual o local sempre foi histórica ou tradicionalmente conhecido.” AC
Art. 2º Acrescenta o artigo 7º-A na Lei nº 2.554/88, com a seguinte redação:
“Art. 7º-A Nos casos em que o Poder Público realizar convênios ou parcerias com o setor privado para a colocação das placas de identificação nos locais mencionados, as empresas envolvidas ficam, automaticamente, obrigadas ao cumprimento do disposto na presente lei.” AC
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá - MT, 25 de julho de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.