AUTOR: VEREADOR LUIZ POÇÃO
PUBLICADA NAGAZETA MUNICIPAL Nº 868 DE 01/11/2007
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT faz saber que, decorrido o prazo legal e, conforme o § 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os artigos 1º e 2º da Lei 4883/2006, que passarão a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º .............................................................................................
(...)
“Rua A 10 – Rua Darci Rodrigues de Mattos;
Rua B – Rua Valdino França Vieira;
Rua Z – Rua Satéro Procópio de Campos;
Rua Y – Rua Francisca Maria Alves da Paz;
Travessa A - Elídia Moraes da Cruz”. (NR)
“Art. 2º .............................................................................................
(...)
Centro da Juventude Marciano Paulino de Arruda”. (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá.
Palácio Paschoal Moreira Cabral em, 31 de julho de 2007.