LEI Nº 4.999, DE 31 DE JULHO DE 2007

 

AUTOR: VEREADOR LUIZ POÇÃO

PUBLICADA NAGAZETA MUNICIPAL Nº 868 DE 01/11/2007

 

ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 1º e 2º DA LEI 4883/2006, QUE DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DOS LOGRADOUROS DO BAIRRO PARQUE NOVA ESPERANÇA I.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT faz saber que, decorrido o prazo legal e, conforme o § 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alterados os artigos e da Lei 4883/2006, que passarão a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. .............................................................................................

 

(...)

 

Rua A 10 – Rua Darci Rodrigues de Mattos;

 

Rua B – Rua Valdino França Vieira;

 

Rua Z – Rua Satéro Procópio de Campos;

 

Rua Y – Rua Francisca Maria Alves da Paz;

 

Travessa A - Elídia Moraes da Cruz”. (NR)

 

“Art. .............................................................................................

 

(...)

 

Centro da Juventude Marciano Paulino de Arruda”. (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá.

 

Palácio Paschoal Moreira Cabral em, 31 de julho de 2007.

 

VEREADOR LUTERO PONCE DE ARRUDA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.