O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Cuiabá, o cinema Educativo, gratuito, para projeções de filmes educativos escolares sub-standard e populares standard, fotografias, diafilmes e fonogramas.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir projetores cinematográficos para a instituição no Município de Cuiabá de convenio com o Ministério de Educação e Cultura.
Art. 3º Para atender as despesas constantes da presente lei, fica aberta, no corrente exercício o crédito especial de Cr$ 200.000,00, pelo excesso de arrecadação prevista por meio de índices técnicos, devendo para os orçamentos posteriores, o Senhor Chefe do Executivo Municipal, consignar as respectivas verbas.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 21 de Novembro de 1959.
HELIO PALMA ARRUDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.