LEI Nº 5.004, DE 03 DE SETEMBRO DE 2007

 

AUTOR: VEREADOR LÚDIO CABRAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 860 DE 06/09/2007

 

INSTITUI O “DIA DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DO AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS” NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no município de Cuiabá, o Dia do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate a Endemias, a ser comemorado anualmente no dia 2 de setembro.

 

Art. 2º Fica revogada a Lei Municipal n° 4.875, de 22 de maio de 2006.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 03 de setembro de 2007.

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.