AUTOR: VEREADOR LÚDIO CABRAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 860 DE 06/09/2007
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no município de Cuiabá, o Dia do Agente Comunitário de Saúde e do Agente de Combate a Endemias, a ser comemorado anualmente no dia 2 de setembro.
Art. 2º Fica revogada a Lei Municipal n° 4.875, de 22 de maio de 2006.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 03 de setembro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.