LEI Nº 5.005, DE 12 DE SETEMBRO DE 2007

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 24.675 DE 12/09/2007

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO OU REPARCELAMENTO DE DÍVIDAS ORIUNDAS DE TRIBUTOS FEDERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar acordo de parcelamento ou reparcelamento de dívidas oriundas de tributos federais com a União.

 

Art. 2º Para garantia do principal, encargos e acessórios do acordo, fica o Poder Executivo autorizado a dar em garantia para efetivação do parcelamento ou reparcelamento dos débitos, cota parte do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, até o valor de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), durante todo o prazo de vigência do ajuste.

 

Art. 3º Durante o prazo do acordo de parcelamento, o Poder Executivo consignará na Lei Orçamentária Anual, dotações suficientes ao atendimento das prestações mensais oriundas do ajuste.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 12 de setembro de 2007.

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.