AUTOR: VEREADOR MARCUS FABRÍCIO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 863 DE 28/09/2007.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º As empresas de transporte coletivo do município de Cuiabá ficam obrigadas a afixar nos pontos de ônibus placas de metal escritas em braile informando, devendo constar o nome das linhas de ônibus que atendem o trajeto e o sentido de seu ponto final.
Art. 2º As empresas de transporte coletivo do município de Cuiabá têm o prazo de 180 dias para se adequarem ao disposto nesta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 14 de setembro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.