LEI Nº 5.007, DE 14 DE SETEMBRO DE 2007

 

AUTOR: VEREADOR MARCUS FABRÍCIO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 863 DE 28/09/2007.

 

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE PLACAS DE METAL ESCRITAS EM BRAILE NOS PONTOS DE ÔNIBUS NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º As empresas de transporte coletivo do município de Cuiabá ficam obrigadas a afixar nos pontos de ônibus placas de metal escritas em braile informando, devendo constar o nome das linhas de ônibus que atendem o trajeto e o sentido de seu ponto final.

 

Art. 2º As empresas de transporte coletivo do município de Cuiabá têm o prazo de 180 dias para se adequarem ao disposto nesta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 14 de setembro de 2007.

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

PREFEITOR MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.