AUTOR: VEREADOR PERMÍNIO PINTO
PUBLICADA NAGAZETA MUNICIPAL Nº 868 DE 01/11/2007
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que, decorrido o prazo legal e, conforme o § 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso XII do Artigo 1º da Lei nº 4.773, de 29 de agosto de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º..........................................................................................
XII - A Rua XII, atual Rua Marmelada passa a denominar-se “RUA LARANJEIRA DO CAMPO”. (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá.
Palácio Paschoal Moreira Cabral em, 26 de setembro de 2007.