LEI Nº 501, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1959

 

CRIA BIBLIOTECA MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a criar uma Biblioteca Municipal.

 

Art. 2º Para instalação da Biblioteca Municipal fica aberto um crédito de Cr$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros), que correrá por conta dos excesso de arrecadação.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 21 de Novembro de 1959.

 

HELIO PALMA ARRUDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.