LEI Nº 5.015, DE 04 DE OUTUBRO DE 2007

 

AUTOR: VEREADOR FRANCISCO VUOLO

PUBLICADA NAGAZETA MUNICIPAL Nº 868 DE 01/11/2007

 

INSTITUIR O MÊS DA LEITURA NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT faz saber que, decorrido o prazo legal e, conforme o § 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Mês da Leitura no município de Cuiabá, a ser comemorado no mês de abril, mês este em que se comemora o Dia Internacional do Livro Infantil e Dia Mundial do Livro e dos Direitos do Autor.

 

Art. 2º O mês de abril será todo voltado para as festividades já realizadas internacionalmente como Dia do Livro Infantil e Dia Mundial do Livro e dos Direitos do Autor.

 

Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação, juntamente com as Escolas Municipais, organizarão atividades e eventos, com diversas competições e premiação, englobando leitura e interpretação de textos, redações e gincanas com a finalidade de despertar na consciência estudantil o interesse pela leitura, buscando enriquecer e valorizar o conhecimento dos estudantes.

 

Art. 4º Os eventos e atividades acima aludidas poderão envolver e serem realizadas em todas as escolas do município, praças, área verde ou outros locais de livre acesso ao público.

 

Art. 5º As atividades, ficarão sobre a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, que poderá estabelecer parcerias junto à iniciativa privada.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá.

 

Palácio Paschoal Moreira Cabral em, 04 de outubro de 2007.

 

VEREADOR LUTERO PONCE DE ARRUDA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.