AUTOR: VEREADOR CLOVITO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 868 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2007
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT faz saber que, decorrido o prazo legal e, conforme o § 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Torna obrigatória a criação, nos Hospitais Municipais, de plantões especializados destinados a coleta de sangue.
Art. 2º O plantão especializado, mencionado no artigo anterior, deverá funcionar nos finais de semana e feriados durante o horário de visitas.
Art. 3º O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá.
Palácio Paschoal Moreira Cabral em, 05 de outubro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.