LEI Nº 5.017, DE 04 DE OUTUBRO DE 2007

 

AUTOR: VEREADOR MARIO LÚCIO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 868 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2007

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DE SURDOS DO ESTADO DE MATO GROSSO - ASSURMAT.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT faz saber que, decorrido o prazo legal e, conforme o § 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação de Surdos do Estado de Mato Grosso – ASSURMAT é uma entidade sem fins lucrativos e duração por tempo indeterminado, com sede e foro nesta Comarca de Cuiabá, com atividades de intercâmbio cultural, desportivo, científico e filantrópico.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá.

 

Palácio Paschoal Moreira Cabral em, 04 de outubro de 2007.

 

VEREADOR LUTERO PONCE DE ARRUDA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.