LEI Nº 502, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1959

 

ABRE NO CORRETE EXERCÍCIO UM CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE CR$ 5.000,00 PARA O FIM QUE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, de Cuiabá decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto no corrente exercício, um crédito especial no valor de Cinco mil Cruzeiros (Cr$ 5.000,00) no serviço.

 

101.9 Encargos Diversos

Contribuição ao Instituto Brasileiro de Administração Municipal, referente ao exercício de 1959 Cr$ 5.000,00

 

Art. 2º O presente crédito será custeado pelo excesso de arrecadação previsto por meio de índices técnicos, baseados na execução orçamentária.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá Em, 21 De Novembro De 1959.

 

HELIO PALMA ARRUDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.