AUTOR: VEREADOR LUIZ POÇÃO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 868 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2007
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT faz saber que, decorrido o prazo legal e, conforme o § 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Manoel do Espírito Santo “Rei da Água”, o Museu do Morro da Caixa D’Água, localizado na Rua Comandante Costa, nesta capital.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá.
Palácio Paschoal Moreira Cabral em, 18 de outubro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.