AUTOR: VEREADOR LUTERO PONCE
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 868 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2007
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT faz saber que, decorrido o prazo legal e, conforme o § 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Circuito Nacional de Pagode – Etapa Cuiabá, no município de Cuiabá.
Parágrafo único. O evento será realizado todos os anos na segunda quinzena do mês de maio.
Art. 2º O Circuito Nacional de Pagode – Etapa Cuiabá será incluído no calendário cultural da Cidade de Cuiabá.
Art. 3º Ficam as Secretarias Municipais de Cultura e de Trabalho, Desenvolvimento Econômico e Turismo obrigadas a incluir em sua programação anual e também responsáveis em adotar todas as medidas necessárias para prestar o devido apoio a divulgação e a realização do evento.
Art. 4º Os recursos necessários para a realização do evento serão obtidos junto às empresas nos termos da Lei nº 7042/98 – Lei de Incentivo à Cultura.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá.
Palácio Paschoal Moreira Cabral em, 18 de outubro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.