AUTOR: VEREADOR IVAN EVANGELISTA
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 874 DE 14/12/2007
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ, visando dispor a população medicamentos, mediante ressarcimento, que assegurem o acesso a produtos básicos e essenciais à saúde a preço de custo.
Art. 2º Os medicamentos e insumos disponibilizados nos termos do art. 1º desta lei serão priorizados à população de baixa renda, portadora de receita médica oriunda do Sistema Único de Saúde - SUS, e ficarão disponíveis à comercialização em local a ser instalado na região central do Município.
Art. 3º O valor arrecadado na comercialização dos medicamentos e insumos será utilizado para o ressarcimento a FIOCRUZ.
Art. 4º A Secretaria de Saúde do Município será a responsável pela execução das ações inerentes à aquisição, estocagem, comercialização e dispensa dos medicamentos e insumos, com auxílio da rede pública de saúde.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações específicas do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 6º O Poder Executivo é autorizado a expedir as normas necessárias à execução da presente Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 06 de novembro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.