O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício, um crédito especial no valor de trinta e
cinco mil oitocentos e dez cruzeiros (Cr$ 35.810,00) nos seguintes serviços
101.1 Exação e Fiscalização Financeira
Adicional
de Jayme Dias de Oliveira
Janeiro e
Dezembro de
1959
Cr$ 4.272,00
101.9 Encargos Diversos
Aposentadoria
de Manoel Esteves
de Camargo, de Maio a Dezembro de
1959
Cr$ 15.548,00
idem, João Frederieh Hohlhase
de Junho a
Dezembro
Cr$ 15.990,00
Total Cr$ 35.810,00
Art. 2º O presente crédito será
custeado pelo excesso de arrecadação previsto por meio de índices técnicos,
baseados na execução orçamentária.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 24 de Novembro de 1959.
HELIO PALMA
ARRUDA
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.