REVOGADA PELA LEI Nº 6.311 DE 05 DE OUTUBRO DE 2018

 

LEI Nº 503, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1959

 

ABRE NO CORRENTE EXERCÍCIO UM CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE CR$ 35.810,00. PARA O FIM QUE ESPECIFICA.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto no corrente exercício, um crédito especial no valor de trinta e cinco mil oitocentos e dez cruzeiros (Cr$ 35.810,00) nos seguintes serviços

 

101.1   Exação e Fiscalização Financeira

         Adicional de Jayme Dias de Oliveira

         Janeiro e Dezembro de 1959                                     Cr$  4.272,00

 

101.9   Encargos Diversos

         Aposentadoria de Manoel Esteves

         de Camargo, de Maio a Dezembro de 1959                  Cr$ 15.548,00

         idem, João Frederieh Hohlhase

         de Junho a Dezembro                                              Cr$ 15.990,00

Total                                                                              Cr$ 35.810,00

  

Art. 2º O presente crédito será custeado pelo excesso de arrecadação previsto por meio de índices técnicos, baseados na execução orçamentária.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 24 de Novembro de 1959.

 

HELIO PALMA ARRUDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.