AUTOR: VEREADOR MÁRIO LÚCIO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 894 DE 18/04/2008
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT faz saber que, decorrido o prazo legal e, conforme o § 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a Associação de Promoção Humana e Social Grupo Boas Novas, constituída em 31 de janeiro de 2006, é uma associação de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Cuiabá.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá.
Palácio Paschoal Moreira Cabral em, 13 de dezembro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.