LEI Nº 5.044, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 878 DE 11/01/2008

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI 4.794 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: 

 

Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 10 da Lei 4.794, de 23 de novembro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação: 

 

Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação, e seus benefícios terão validade até o dia 31/12/2008. (NR)”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 28 de dezembro de 2007

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.