AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 878 DE 11/01/2008
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 10 da Lei 4.794, de 23 de novembro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 28 de dezembro de 2007
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.