AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 878 DE 11/01/2008
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar financiamento das Centrais Elétricas Matogrossense S.A. - CEMAT no valor de até R$ 23.600.000,00 (vinte e três milhões e seiscentos mil reais) destinados à execução do Projeto de Eficiência Energética do Sistema de Iluminação Pública Municipal de Cuiabá, objeto do Programa Nacional de Iluminação Pública Eficiente - Reluz da Eletrobrás - Centrais Elétricas Brasileiras, a ser executado num período máximo de cinco anos.
Art. 2º Incluem-se neste montante de até R$ 23.600.000,00 (vinte e três milhões e seiscentos mil reais) os 75% (setenta e cinco por cento) de recursos advindos do fundo da Eletrobrás, específico e destinado ao Programa Reluz e, também, a parcela de contrapartida de 25% (vinte e cinco por cento) a ser realizada pela municipalidade.
Art. 3º Para a efetivação do financiamento observar-se-ão as seguintes normas:
I - o valor especificado no artigo 1º será parcelado em sessenta meses, com juros de até 11% (onze por cento) ao ano;
II - as obrigações assumidas no contrato de financiamento deverão ser liquidadas com recursos oriundos de dotação própria e específica do orçamento municipal;
III - serão fornecidas garantias reais para o financiamento de que trata esta Lei, podendo ser utilizados: o seguro ou a fiança bancária ou o comprometimento da Contribuição de Iluminação Pública - CIP e de parte equivalente da arrecadação do ICMS diretamente na instituição financeira repassadora das quotas de participação do Município de Cuiabá.
Art. 4º O Poder Executivo consignará no orçamento anual e no plano plurianual do Município, durante o prazo estabelecido no inciso I do artigo 3º, dotações suficientes à amortização do principal e encargos financeiros do empréstimo contraído, resultante do cumprimento desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 28 de dezembro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.