LEI Nº 5.046, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 878 DE 11/01/2008

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR FINANCIAMENTO DAS CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSE S.A. – CEMAT COM O OBJETIVO DE IMPLEMENTAR O PROJETO DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar financiamento das Centrais Elétricas Matogrossense S.A. - CEMAT no valor de até R$ 23.600.000,00 (vinte e três milhões e seiscentos mil reais) destinados à execução do Projeto de Eficiência Energética do Sistema de Iluminação Pública Municipal de Cuiabá, objeto do Programa Nacional de Iluminação Pública Eficiente - Reluz da Eletrobrás - Centrais Elétricas Brasileiras, a ser executado num período máximo de cinco anos.

 

Art. 2º Incluem-se neste montante de até R$ 23.600.000,00 (vinte e três milhões e seiscentos mil reais) os 75% (setenta e cinco por cento) de recursos advindos do fundo da Eletrobrás, específico e destinado ao Programa Reluz e, também, a parcela de contrapartida de 25% (vinte e cinco por cento) a ser realizada pela municipalidade.

 

Art. 3º Para a efetivação do financiamento observar-se-ão as seguintes normas:

 

I - o valor especificado no artigo 1º será parcelado em sessenta meses, com juros de até 11% (onze por cento) ao ano;

 

II - as obrigações assumidas no contrato de financiamento deverão ser liquidadas com recursos oriundos de dotação própria e específica do orçamento municipal;

 

III - serão fornecidas garantias reais para o financiamento de que trata esta Lei, podendo ser utilizados: o seguro ou a fiança bancária ou o comprometimento da Contribuição de Iluminação Pública - CIP e de parte equivalente da arrecadação do ICMS diretamente na instituição financeira repassadora das quotas de participação do Município de Cuiabá.

 

Art. 4º O Poder Executivo consignará no orçamento anual e no plano plurianual do Município, durante o prazo estabelecido no inciso I do artigo 3º, dotações suficientes à amortização do principal e encargos financeiros do empréstimo contraído, resultante do cumprimento desta Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 28 de dezembro de 2007.

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.