AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 878 DE 11/01/2008
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Memorial das Águas “Dr. José Luiz de Borges Garcia” as ETAS I e II - Estações de Tratamento de Água – Memorial da Água, nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 28 de dezembro de 2.007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.