LEI Nº 5.049, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 878 DE 11/01/2008

 

DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DO PRÊMIO AO SERVIDOR EFICIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Município de Cuiabá entrega a servidora estatutária Juliette Caldas Miguéis, contemplada no prêmio Servidor Eficiente 2006, a título de doação sem encargos, um automóvel da marca FIAT, Modelo Uno 2006 / 2007, Cor Branca, de Chassi 9BD15802774900587.

 

Art. 2º O Município de Cuiabá, desde já será responsável pelos ônus da doação e demais obrigações tributárias que venha a recair sobre o bem móvel objeto desta doação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT 28 de dezembro de 2007.

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.