LEI Nº 5.051, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 878 DE 11/01/2008

 

DISPÕE SOBRE A OUTORGA OU CONCESSÃO DO SERVIÇO DE CREMAÇÃO NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município o serviço de cremação de cadáver que deverá ser fiscalizado diretamente pela Secretaria Municipal de Infra-Estrutura, com a manifestação de vontade do incinerando ou interesse da saúde pública.

 

Art. 2º Fica o Município de Cuiabá autorizado a outorgar concessão dos serviços de cremação, mediante licitação pública na modalidade concorrência.

 

Art. 3º A administração deste serviço ficará a cargo da concessionária e compreende a prestação dos serviços de cremação.

 

Parágrafo único. Caberá à Secretaria Municipal de Infra Estrutura a fiscalização dos serviços de cremação.

 

Art. 4º Serão considerados serviços de cremação a incineração de corpos ou de parte de restos mortais e o gerenciamento de fornos crematórios.

 

Art. 5º O processo licitatório observará os princípios constitucionais pertinentes, as disposições da Lei Federal nº 8.987/95 e aplicação subsidiária da Lei nº 8.666/93, bem como o seguinte:

 

I - o prazo de vigência da concessão será de 15 (quinze) anos, prorrogável por igual período, sujeito às condições do instrumento convocatório;

 

II - o objeto da concessão compreende a exploração dos serviços em face de qualquer demanda de cremação, sejam corpos, partes ou restos mortais decorrentes de óbitos ocorridos no Município ou fora dele;

 

III - o instrumento convocatório do certame poderá prever, em favor do concessionário, além da tarifa, receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados;

 

IV - findo o contrato de concessão, se não prorrogado, os bens e as benfeitorias passarão a integrar o patrimônio público, independente de indenização.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT 28 de dezembro de 2007

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.