O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício, um crédito especial no valor de Cr$ 94.189,20 (Noventa e quatro mil cento oitenta nove cruzeiros e vinte centavos) para atender despesas realizadas no ano p.findo que foram apuradas de conformidade com o art. 17 do Decreto Lei nº 2416 de 17 de 7 de 1.940 nos sgtes serviços:
101.0 Processo nº 1395/58 da Panair do Brasil S/A Cr$ 33.027,50
Processo para pagamento ao Instituto Martinho
Guimarães, dupl.nº 57.12.8401 Cr$ 8.084,10
Processo nº 940 da Bial Farmacêutica Ltda Cr$ 23.845,60
Parte do Processo n° 2259/59 ao Instituto Pi-
nheiros Produtos Terapêuticos S/A Cr$ 10.920,00
Processo nº 925/59 do Instituto Pinheiros Pro-
Dutos Terapêuticos S/A Cr$ 17.180,00
101.8 Parte do Proc. 2.186/58 de Fortunato Ricci Cr$ 1.132,00
Total Cr$ 94.189,20
Art. 2º O presente crédito será custeado pelo excesso de arrecadação previsto por meio de índices técnicos, baseados na execução orçamentária.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 14 de Dezembro de 1959.
HELIO PALMA ARRUDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.