AUTOR: VEREADOR PERMÍNIO PINTO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 880 DE 18/01/2008
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A Estrada que liga Cuiabá à Vila do Coxipó do Ouro passa a ter o caráter de Estrada Turística.
Parágrafo único. Será considerado Estrada Turística do Coxipó do Ouro o trecho que compreende a Ponte de Ferro sobre o Rio Coxipó até a Vila do Coxipó do Ouro, incluindo a faixa marginal de 300 (trezentos) metros de cada lado da estrada, a partir do eixo, perfazendo o total de 600 (seiscentos) metros em toda a extensão, no trecho em referência.
Art. 2º A Estrada Turística do Coxipó do Ouro terá o objetivo de:
I – estabelecer um testemunho histórico da estrada, preservando suas características;
II – preservar os recursos naturais de suas faixas de domínio;
III – deter a degradação ambiental e incentivar a sua recuperação;
IV – proporcionar uso recreativo e educativo;
V – estimular o
turismo ecológico.
Art. 3º Na
Estrada Turística do Coxipó do Ouro não será
permitido:
I – o exercício de atividades que ameaçam a fauna, a flora e o patrimônio histórico da região;
II – o exercício de atividades que provoquem erosão do solo e assoreamento das coleções hídricas;
III – a fixação de tapumes, placas, avisos, sinais ou qualquer outra forma de comunicação visual publicitária sem a prévia autorização do órgão ambiental;
IV – o lançamento de detritos ou águas servidas sem o devido tratamento na rede de drenagem natural, bem como o abandono de lixo de qualquer natureza;
V – a prática de queimada e desmatamento sem autorização do órgão ambiental competente;
VI – a instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos, obras ou atividades na Estrada Turística e em suas faixas marginais dependerão do prévio licenciamento ambiental municipal.
Art. 4º Os órgãos municipais gestores do Turismo, Meio Ambiente e Viação e Obras Públicas ficarão responsáveis pelo controle, ordenamento, administração, conservação e fiscalização da Estrada Turística do Coxipó do Ouro.
Art. 5º Esta Lei deverá ser regulamentada num prazo de 90 dias a partir da data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 28 de dezembro de 2007.
WILSON PEREIRA DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.