LEI Nº 5.058, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007

 

AUTOR: VEREADORA ENELINDA SCALA/LUTERO PONCE

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º E ACRESCENTA OS ARTIGOS 1º-A E 1º-B NA LEI Nº 4.851 DE 28 DE MARÇO DE 2006.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 1º da Lei nº 4.851 de 28 de março de 2006 que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica instituído no Município de Cuiabá o “Dia do Rasqueado Cuiabano” a ser comemorado anualmente no dia 15 de dezembro.” NR

 

Art. 2º Fica acrescentado o Art. 1º-A na Lei nº 4.851 de 28 de março de 2006 que irá vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1–A Esta data comemorativa deverá ser incluída pelo Poder Executivo no calendário oficial de datas comemorativas do Município. AC

 

Art. 3º Fica acrescentado o Art. 1º-B na Lei nº 4.851 de 28 de março de 2006 que irá vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1–B Ficará a cargo da Prefeitura Municipal de Cuiabá definir os eventos que serão realizadas em comemoração a data instituída por esta Lei.” AC

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, de de 2007.

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.