LEI Nº 5.060, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007

 

AUTOR: VEREADOR EDIVÁ ALVES

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 880 DE 18/01/2008

 

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA DO VOLUNTÁRIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Cuiabá, o Dia do Voluntário, a ser comemorado, anualmente no dia 05(cinco) de Dezembro.

 

Art. 2º A data ora instituída passará a integrar o calendário oficial de Eventos do Município.

 

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 28 de dezembro de 2007.

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.