LEI Nº 5.061, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007

 

AUTOR: VEREADOR DILEMÁRIO ALENCAR

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 880 DE 18/01/2009

 

“INSTITUI O ‘DIA DO FEIRANTE’ NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no Âmbito do Município de Cuiabá, "o Dia do Feirante”, a ser comemorado anualmente no dia 25 de agosto.

 

Art. 2º O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial da Cidade.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 28 de dezembro de 2007.

 

WISON PEREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.