AUTOR: VEREADOR DILEMÁRIO ALENCAR
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 880 DE 18/01/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Âmbito do Município de Cuiabá, "o Dia do Feirante”, a ser comemorado anualmente no dia 25 de agosto.
Art. 2º O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial da Cidade.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 28 de dezembro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.