O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício, o crédito especial da importância de Cento e Vinte Mil Cruzeiros, (120.000,00), destinada a aquisição de placas para remuneração de casas.
Art. 2º A despesa decorrente do crédito de que trata o artigo 1º será coberta com o recurso disponível proveniente do índice técnico baseado na execução orçamentária.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 14 de Dezembro de 1959.
HELIO PALMA ARRUDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.