LEI Nº 5.063, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007

 

AUTOR: VEREADOR LÚDIO CABRAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 880 DE 18/01/2008

 

DISPÕE SOBRE A ENTREGA DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – ECA – NO ATO DA MATRÍCULA NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE cUIABÁ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1° Ficam as Escolas da Rede Municipal de Ensino obrigadas a entregar 1 (um) exemplar do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA aos pais e/ou responsável pelo aluno no ato da matrícula inicial.

 

Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta lei devem correr por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 28 de dezembro de 2007.

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.