AUTOR: VEREADOR LÚDIO CABRAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 880 DE 18/01/2008
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1° Ficam as Escolas da Rede Municipal de Ensino obrigadas a entregar 1 (um) exemplar do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA aos pais e/ou responsável pelo aluno no ato da matrícula inicial.
Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta lei devem correr por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 28 de dezembro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.