LEI Nº 5.064 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007

 

AUTOR: VEREADOR LÚDIO CABRAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 880 DE 18/01/2008

 

Dispõe sobre a publicação DE RELATÓRIO QUADRIMESTRAL DAS RECEITAS E DESPESAS CORRESPONDENTES ÀS MULTAS POR INFRAÇÕES de trânsito no MUNICÍPIO DE cUIABÁ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1° Fica a Administração Pública Municipal obrigada a publicar relatório quadrimestral detalhado com prestação de contas das receitas e despesas correspondentes às multas por infrações de trânsito impostas pelo órgão gestor de trânsito do município de Cuiabá.

 

§ 1° Os relatórios quadrimestrais serão publicados até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, abrangendo, respectivamente, as receitas e despesas do primeiro, do segundo e do terceiro quadrimestre de cada ano.

 

§ 2° A publicação dos relatórios quadrimestrais deve ser feita na Gazeta Municipal e na página principal da Prefeitura Municipal de Cuiabá na rede mundial de computadores.

 

Art. 2° Devem constar dos relatórios previstos no artigo 1°, no mínimo as seguintes informações:

 

I – sobre as receitas, o valor total arrecadado em reais a cada mês, detalhando-se o número de multas impostas e o número de multas recolhidas para cada tipo de infração de trânsito e o valor correspondente em reais;

 

IIsobre as despesas, listagem das despesas realizadas, detalhando para cada uma das despesas, a data, a descrição e o valor em reais da despesa, o CNPJ/CPF do credor, o número da nota de empenho, a modalidade licitatória e o respectivo número do processo licitatório.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 28 de dezembro de 2007.

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.