AUTOR: VEREADOR DEUCIMAR SILVA
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 880 DE 18/01/2008
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Os postos revendedores de combustíveis devem, obrigatoriamente, fixar de placas de orientação ao consumidor sobre o teste gratuito da qualidade do combustível, estabelecido pelo artigo 8º da Portaria Nº 248, de 31 de outubro de 2000, da Agência Nacional do Petróleo.
Art. 2º A placa de orientação deverá ter dimensões físicas de no mínimo 40 x 50 centímetros e trazer a seguinte inscrição: “CONSUMIDOR: VOCÊ TEM DIREITO AO TESTE GRATUITO DE QUALIDADE DO COMBUSTÍVEL (Art. 8º Portaria Nº. 248 - ANP).”
Art. 3º A placa de orientação será afixada na área externa do posto e em local visível aos consumidores.
Art. 4º As despesas decorrentes da confecção da
placa de orientação correrão por conta dos proprietários dos postos
revendedores de combustíveis.
Art. 5º A fiscalização pelo cumprimento da Lei ficará a cargo da Prefeitura
Municipal, por intermédio do órgão competente.
§ 1º O não cumprimento da Lei, por parte dos proprietários dos postos revendedores de combustíveis, incidirá em multa de valor equivalente a dez (10) salários mínimos, vigentes à época do pagamento.
§ 2º Em caso de reincidência, a penalidade será em valor equivalente a cinco (05) vezes o valor constante no parágrafo anterior.
Art. 6º As despesas decorrentes para a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias orçamentárias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 28 de dezembro de 2007.
WILSON PEREIRA DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.