LEI Nº 5.065, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007

 

AUTOR: VEREADOR DEUCIMAR SILVA
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 880 DE 18/01/2008

 

DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE PLACAS NOS POSTOS REVENDEDORES DE COMBUSTÍVEIS ORIENTANDO O CONSUMIDOR SOBRE O DIREITO AO TESTE DE QUALIDADE DO COMBUSTÍVEL

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os postos revendedores de combustíveis devem, obrigatoriamente, fixar de placas de orientação ao consumidor sobre o teste gratuito da qualidade do combustível, estabelecido pelo artigo 8º da Portaria Nº 248, de 31 de outubro de 2000, da Agência Nacional do Petróleo.

 

Art. 2º A placa de orientação deverá ter dimensões físicas de no mínimo 40 x 50 centímetros e trazer a seguinte inscrição: “CONSUMIDOR: VOCÊ TEM DIREITO AO TESTE GRATUITO DE QUALIDADE DO COMBUSTÍVEL (Art. 8º Portaria Nº. 248 - ANP).”

 

Art. 3º A placa de orientação será afixada na área externa do posto e em local visível aos consumidores.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da confecção da placa de orientação correrão por conta dos proprietários dos postos revendedores de combustíveis.
Art. 5º A fiscalização pelo cumprimento da Lei ficará a cargo da Prefeitura Municipal, por intermédio do órgão competente.

 

§ 1º O não cumprimento da Lei, por parte dos proprietários dos postos revendedores de combustíveis, incidirá em multa de valor equivalente a dez (10) salários mínimos, vigentes à época do pagamento.

 

§ 2º Em caso de reincidência, a penalidade será em valor equivalente a cinco (05) vezes o valor constante no parágrafo anterior.

 

Art. 6º As despesas decorrentes para a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias orçamentárias, suplementadas se necessário.

 

Art. 7º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 28 de dezembro de 2007.

WILSON PEREIRA DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.