AUTOR: VEREADOR PERMÍNIO PINTO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 880 DE 18/01/2008
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º
Ficam obrigadas a Prefeitura, Câmara Municipal, Autarquias e Empresas Públicas
do Município, a fazer constar nos seus impressos e nos envelopes utilizados
para correspondência oficial, a partir de 180 (Cento e Oitenta) dias após a
aprovação desta Lei, como forma de estimular a doação de sangue, a seguinte
frase:
“COLABORE COM O BANCO DE SANGUE DO PRONTO SOCORRO MUNICIPAL DE CUIABÁ – DOE SANGUE – DOE VIDA”.
Art. 2º A
frase deverá constar de forma visível no rodapé dos impressos oficiais,
inclusive envelopes.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 28 de dezembro de 2007.
WILSON PEREIRA DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.