LEI Nº 5.066, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007

 

AUTOR: VEREADOR PERMÍNIO PINTO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 880 DE 18/01/2008


OBRIGA O MUNICÍPIO A FAZER CONSTAR DE TODOS OS SEUS IMPRESSOS OFICIAIS, INCLUSIVE ENVELOPES COMO FORMA DE ESTIMULAR A DOAÇÃO DE SANGUE, A SEGUINTE FRASE: “COLABORE COM O BANCO DE SANGUE DO PRONTO SOCORRO MUNICIPAL DE CUIABÁ – DOE SANGUE – DOE VIDA.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam obrigadas a Prefeitura, Câmara Municipal, Autarquias e Empresas Públicas do Município, a fazer constar nos seus impressos e nos envelopes utilizados para correspondência oficial, a partir de 180 (Cento e Oitenta) dias após a aprovação desta Lei, como forma de estimular a doação de sangue, a seguinte frase:

COLABORE COM O BANCO DE SANGUE DO PRONTO SOCORRO MUNICIPAL DE CUIABÁ – DOE SANGUE – DOE VIDA”.

 

Art. 2º A frase deverá constar de forma visível no rodapé dos impressos oficiais, inclusive envelopes.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


 Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 28 de dezembro de 2007.

WILSON PEREIRA DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.