LEI Nº 5.068, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007

 

AUTOR: VEREADOR LUIZ POÇÃO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 880 DE 18/01/2008

 

OBRIGA AS AS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO DE CUIABÁ A INSTALAREM SISTEMA DE ALERTA LUMINOSO DE EMERGÊNCIA SOBRE TODOS OS VEÍCULOS INTEGRANTES DE SUA FROTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Obriga as empresas prestadoras de serviço de transporte público de Cuiabá a instalarem sistema de alerta luminoso de emergência sobre todos os veículos integrantes de sua frota.

 

Art. 2º O sistema de alerta luminoso será instalado na parte superior externa do ônibus e terá dois dispositivos internos para acionamento pelo motorista e pelo cobrador, sem a emissão de sons.

 

Art. 3º No caso de assalto no interior do ônibus, o motorista ou o cobrador, deverá acionar o alerta luminoso que poderá ser visto no exterior do ônibus facilitando a ação da polícia.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 28 de dezembro de 2007.

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

 PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.