AUTOR: VEREADOR LUIZ POÇÃO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 880 DE 18/01/2008
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Obriga as empresas prestadoras de serviço de transporte público de Cuiabá a instalarem sistema de alerta luminoso de emergência sobre todos os veículos integrantes de sua frota.
Art. 2º O sistema de alerta luminoso será instalado na parte superior externa do ônibus e terá dois dispositivos internos para acionamento pelo motorista e pelo cobrador, sem a emissão de sons.
Art. 3º No caso de assalto no interior do ônibus, o motorista ou o cobrador, deverá acionar o alerta luminoso que poderá ser visto no exterior do ônibus facilitando a ação da polícia.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 28 de dezembro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.