LEI Nº 5.069 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007

 

AUTOR: VEREADOR LEVE LEVI

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 880 DE 18/01/2008

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA SOCIAL “CÂMBIO VERDE” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Programa Social “Câmbio Verde”, objetivando fomentar a permuta de produtos hortifrutigranjeiros por materiais sólidos recicláveis.

 

Art. 2º Serão beneficiários do programa apenas pessoas carentes que comprovem renda familiar de até 01 (um) salário mínimo.

 

Art. 3º Os produtos hortifrutigranjeiros serão adquiridos da agricultura familiar, preferencialmente orgânicos, com origem comprovada neste município.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 28 de dezembro de 2007.

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.