AUTOR: VEREADOR LEVE LEVI
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 880 DE 18/01/2008
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Programa Social “Câmbio Verde”, objetivando fomentar a permuta de produtos hortifrutigranjeiros por materiais sólidos recicláveis.
Art. 2º Serão beneficiários do programa apenas pessoas carentes que comprovem renda familiar de até 01 (um) salário mínimo.
Art. 3º Os produtos hortifrutigranjeiros serão adquiridos da agricultura familiar, preferencialmente orgânicos, com origem comprovada neste município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 28 de dezembro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.