LEI Nº 5.070, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007

 

AUTOR: VEREADOR LUIZ POÇÃO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 880 DE 18/01/2008

 

DISPÕE SOBRE A HIGIENIZAÇÃO DOS TELEFONES PÚBLICOS DE CUIABÁ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Os telefones públicos instalados no Município de Cuiabá deverão ser higienizados pela concessionária responsável no mínimo:

 

I - semanalmente, quando junto a hospitais, centros de saúde, postos de saúde, clínicas, laboratórios e quaisquer outros estabelecimentos de atendimento à saúde;

 

II - quinzenalmente, nos casos não especificados no inciso anterior.

 

§ 1° Por higienização dos telefones públicos, entende-se a limpeza, assepsia e desinfecção, com produtos apropriados para tais finalidades.

 

§ 2° Nos casos de reclamação do usuário, deve ser feita a imediata higienização do aparelho.

 

§ 3° O monofone deve ser higienizado interna e externamente.

 

Art. 2° Os produtos de higienização a serem utilizados pela concessionária serão definidos pelo órgão competente do Executivo Municipal.

 

Art. 3° Cada aparelho de telefone público deverá ter uma etiqueta contendo informações sobre:

 

I - a data da última higienização;

 

II - o prazo de validade da higienização;

 

III - o número do telefone da concessionária responsável para atender a reclamações sobre a higienização do aparelho;

 

IV - informações sobre precauções adicionais para preservação da saúde.

 

Art. 4° O descumprimento das disposições desta Lei sujeita a concessionária responsável ao pagamento de multa de 100 (cem) UFIRs por telefone não higienizado nos termos desta Lei;

 

Parágrafo único. No caso de reincidência num mesmo telefone público, a multa será aplicada em dobro.

 

Art. 5° Compete aos órgãos responsáveis pela vigilância sanitária da Secretaria de Saúde a fiscalização do cumprimento desta Lei.

 

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 28 de dezembro de 2007.

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.