LEI Nº 5.071, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007

 

AUTOR: VEREADOR FRANCISCO VUOLO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 880 DE 18/01/2008

 

INSTITUIR O DIA DO PADRE NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o “Dia Municipal do Padre” a ser comemorado, anualmente, no dia 4 de agosto, mês que se reverencia Nacionalmente a todos os Padres.

 

Art. 2º Para as comemorações alusivas à data, o Poder Legislativo promoverá solenidade, mediante requerimento aprovado em Plenário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 28 de dezembro de 2007.

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.