AUTOR: VEREADOR FRANCISCO VUOLO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 880 DE 18/01/2008
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o “Dia Municipal do Padre” a ser comemorado, anualmente, no dia 4 de agosto, mês que se reverencia Nacionalmente a todos os Padres.
Art. 2º Para as comemorações alusivas à data, o Poder Legislativo promoverá solenidade, mediante requerimento aprovado em Plenário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 28 de dezembro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.