O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício, um crédito especial no valor de Cr$ 200.000,00 (Duzentos mil cruzeiros) no Serviço de Fiscalização Financeira, destinado ao custeio da despesa decorrente do trabalho de adaptação do modelo do Código Tributário, ao Município de Cuiabá, compreendendo aquisição de máquina da contabilidade, despesa de viagens e estada de técnicos, confecção de fichas e impressos, publicação e divulgação do Código, etc.
Art. 2º O presente crédito será custeado pelo excesso de arrecadação, previsto por meios de Índices Técnicos, baseados na execução orçamentária.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 14 de Dezembro de 1959.
HELIO PALMA ARRUDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.