AUTOR: VEREADOR DEUCIMAR
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 892 DE 04/04/2008
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT faz saber que, decorrido o prazo legal e, conforme o § 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Declarada de Utilidade Pública Municipal As Obras Sociais “Vianna de Carvalho”, com sede no município de Cuiabá.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá.
Palácio Paschoal Moreira Cabral em, 21 de janeiro de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.