LEI Nº 5.081, DE 24 DE MARÇO DE 2008

 

AUTOR: VEREADOR MÁRIO LÚCIO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 891 DE 28/03/2008

 

DISPÕE SOBRE EVENTOS PÚBLICOS RELIGIOSOS, FESTIVOS OU SIMILARES, QUE FOR LOCAR SANITÁRIO QUÍMICO MÓVEL A OBRIGATORIEDADE DE LOCAR TAMBÉM COM ADAPTAÇÃO PARA PESSOA USUÁRIA DE CADEIRA DE RODAS E OUTRAS DEFICIÊNCIAS, NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Dispõe sobre eventos públicos religiosos, festivos ou similares, que for locar sanitário químico móvel a obrigatoriedade de locar também com adaptação para pessoa usuária de cadeira de rodas e outras deficiências, no Município de Cuiabá.

 

Parágrafo único. Ficam os responsáveis dos eventos que necessitarem de locação de sanitários químicos móveis a incluir banheiro com adaptação para pessoa com deficiência.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, devendo o Executivo regulamentá-la no prazo de 90 dias.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 24 de março de 2008.

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.