AUTOR: VEREADOR MÁRIO LÚCIO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 891 DE 28/03/2008
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Dispõe sobre eventos públicos religiosos, festivos ou similares, que for locar sanitário químico móvel a obrigatoriedade de locar também com adaptação para pessoa usuária de cadeira de rodas e outras deficiências, no Município de Cuiabá.
Parágrafo único. Ficam os responsáveis dos eventos que necessitarem de locação de sanitários químicos móveis a incluir banheiro com adaptação para pessoa com deficiência.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, devendo o Executivo regulamentá-la no prazo de 90 dias.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 24 de março de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.