AUTOR: VEREADOR LUIZ POÇÃO
PUBLICADA NAGAZETA MUNICIPAL Nº 891 DE 28/03/2008
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei 4883/2006, que dispõe sobre a denominação do Bairro Parque Nova Esperança I, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ……………………………………………………………………………………………………………
(...)
“Rua A8 – Rua Issac Raymundo;
Rua I – Rua Delfina Alencastro de Sá;
Rua K – Rua Hortência Soares da Silva;
Avenida B – Avenida Basílio Magno Rodrigues.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 24 de março de 2008.
WILSON PEREIRA DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.