AUTOR: VEREADOR LEVE LEVI
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 892 DE 04/04/2008
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT faz saber que, decorrido o prazo legal e, conforme o § 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Pequenos Produtores Rurais de Aricazinho (Asppra) Água Limpa Município de Cuiabá com sede e foro nesta capital, entidade sem fins lucrativos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá.
Palácio Paschoal Moreira Cabral em, 27 de março de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.