LEI Nº 5.085, DE 27 DE MARÇO DE 2008

 

AUTOR: VEREADOR FRANCISCO VUOLO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 892 DE 04/04/2008

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A COMPANHIA DE DANÇA BALLET DE MATO GROSSO.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT faz saber que, decorrido o prazo legal e, conforme o § 8º do artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Companhia de Dança Ballet de Mato Grosso, com sede no município de Cuiabá.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá.

 

Palácio Paschoal Moreira Cabral em, 27 de março de 2008.

 

Vereador LUTERO PONCE DE ARRUDA

PREsidentE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.