LEI N° 5.087, DE 10 DE ABRIL DE 2008

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 893 DE 11/04/2008

 

AUTORIZA O PODER PÚBLICO MUNICIPAL A ALIENAR O IMÓVEL SITUADO NA ESTÂNCIA TRÊS PEDRAS – DISTRITO DA GUIA, NESTA CAPITAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar sob a forma de venda, o imóvel do patrimônio municipal, situado na Estância Três Pedras, Distrito da Guia, nesta Capital.

 

Art. 2º A alienação a que se refere o art. 1º desta Lei, será precedida de processo licitatório na modalidade de Concorrência Pública, conforme determina o art. 17, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93.

 

Art. 3º Para efeito da presente Lei, a Comissão de Avaliação da Prefeitura Municipal de Cuiabá atribuiu à área do Patrimônio Municipal, o valor de R$ 24.124,10 (vinte e quatro mil, cento e vinte e quatro reais e dez centavos).

 

Art. 4º O imóvel do patrimônio é constituído de um lote de terra, medindo 24,1241 ha, na área rural, localizado na Rodovia MT-10, entre o município de Acorizal e o distrito de Nossa Senhora da Guia/Cuiabá, assim descrita:

 

CAMINHAMENTO:

 

MP-1 está localizado no vértice M-1, de coordenadas N: 8.311.257,089m e E: 577.831,756m, localizado na divisa com terras ocupadas por Almir Vieira Marques e junto a faixa de domínio da Rodovia MT-010, deste segue pela de domínio no sentido para o distrito de Nossa Senhora da Guia com os seguintes azimutes e distâncias: 126º15’44” e 49,81m até o vértice M-2.

 

MP-2 está localizado no vértice M-2 de coordenadas N: 8.311.227,625m e E: 577.871,922m; 152º02’31” e 83,22m até o vértice M-3.

 

MP-3 está localizado no vértice M-3 de coordenadas N: 8.311.154,117m e E: 577.910,938m; 155º05’44” até o vértice M-4.

 

MP-4 está localizado no vértice M-4 de coordenadas N: 8.311.064,871m e E: 577.952,373m, cravado na divisa com terras ocupadas por Marlon Carvalho de Lima Leite; deste segue limitando com estas referidas terras os seguintes azimutes e distâncias: 227º51’16” e 605,16m até o vértice M-5.

 

MP-5 está localizado no vértice M-5 de coordenadas N: 8.310.658,802m e E: 577.503,685m; 230º49’39” e 183,60m até o vértice M-6.

 

MP-6 está localizado no vértice M-6 de coordenadas N: 8.310.542,828m e E: 577.361,347m, situado junto a margem esquerda do Rio Cuiabá, deste segue pela referida margem, a montante, com os seguintes azimutes e distâncias: 303º39’15” e 31,40m até o vértice M-7.

 

MP-7 está localizado no vértice M-7 de coordenadas: N: 8.310.560,227m e E: 577.335,213m; 316º26’01” e 214,25m até o vértice M-8.

 

MP-8 está localizado no vértice M-8 de coordenadas: N: 8.310.715,470m e E: 577.187,551m; 324º56’50” e 125,36m até o vértice M-9.

 

MP-9 está localizado no vértice M-9 de coordenadas: N: 8.310.818,090m e E: 577.115,555m, localizado na divisa com as terras ocupadas por Almir Vieira Marques, daí segue confrontando com este, com os seguintes azimutes e distâncias: 60º40’14” e 497,74m até o vértice M-10.

 

MP-10 está localizado no vértice M-10 de coordenadas N: 8.311.061,901m e E: 577.549,496m; 55º43’49” e 217,49m até o vértice M-11.

 

MP-11 está localizado no vértice M-11 de coordenadas: N: 8.311.184,367m e E: 577.729,229m; 54º39’07” e 125,70m até o vértice M-1 de coordenadas: N: 8.311.257,089m e E: 577.831,766m, início desta descrição.

 

LIMITES:

Ao Norte: Almir Vieira Marques;

Ao Sul: Marion Carvalho de Lima Leite;

A Oeste: Rio Cuiabá;

A Leste: Rodovia Estadual MT-010.

 

FORMA:

Polígono irregular de 11 (onze) vértices.

 

ÁREA:

24,1241 há. (Vinte e quatro hectares, um mil duzentos e quarenta e um metros).

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 10 de abril de 2008

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.