LEI Nº 5.088, DE 22 DE ABRIL DE 2008

 

AUTOR: VEREADOR FRANCISCO VUOLO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 895 DE 25/04/2008

 

INSTITUI O DIA DO FISIOTERAPEUTA E DO TERAPEUTA OCUPACIONAL NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído no calendário das festas comemorativas do município de Cuiabá, o Dia do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional, a ser comemorado anualmente no dia 13 de outubro.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá – MT, 22 de abril de 2008.

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.