AUTO: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 902 DE 06/06/2008
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada uma creche municipal no bairro Ribeirão do Lipa, nesta Capital, vinculada à estrutura organizacional e administrativa da Secretaria de Educação.
Art. 2º A unidade de creche de que trata o artigo 1º, denominar-se-á Creche Municipal “Francisco Santana”, localizada a Rua Orivaldo Moreira Souza no Bairro Ribeirão do Lipa, nesta Capital.
Art. 3º Integrando a lotação da referida unidade de creche, ficam criados os seguintes cargos:
01 (um) Diretor
22 (vinte e dois) Técnicos de Desenvolvimento Infantil (TDI)
06 (seis) Técnicos em Manutenção e Infra-Estrutura (TMIE)
02 (dois) Técnicos em Nutrição Escolar (TNE)
Parágrafo único. As despesas decorrentes da criação dos cargos descritos neste Artigo, correrão pelas seguintes Fontes Orçamentárias:
a) 09- Orçamento Secretaria Municipal de Educação;
b) 09- 601- Unidade Orçamentária – Fundo Único Municipal de Educação;
c) 2224- Atividade – Remuneração de Pessoal e Encargos Sociais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 02 de junho de 2008
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.